Emitida esta segunda-feira dia 12 de dezembro, a Portaria n.º 430-A/2023 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/430-a-2023-229981388 (colocar link na portaria), estabelece pela primeira vez, um apoio financeiro extraordinário à apicultura https://www.ifap.pt/portal/destaque?assetId=41790249 (colocar link no apoio financeiro). Este apoio prevê atenuar as perdas de rendimento relativas às condições de seca que se verificaram este ano.

Trata-se de um apoio de 2,70€, por colmeia, sendo que a portaria estabelece limites mínimos de apoio de 80€. No caso da apicultura, este valor mínimo implica que estejam registadas pelo menos 30 colmeias.

A elegibilidade para este apoio, destina-se a “apicultores detentores de colmeias, com a declaração de existências a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro, submetida no SNIRA, entre 1 a 30 de setembro de 2022” – ou seja, são elegíveis as colmeias declaradas em setembro de 2022. 

As candidaturas a este apoio “são submetidas eletronicamente através do formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), em www.ifap.pt”, entre os dias 14 e 28 de dezembro.Adicionalmente, a portaria adianta que “os candidatos aos apoios previstos na presente portaria estão sujeitos às inscrições obrigatórias e às regras de identificação definidas nos artigos 2.º e 3.º do anexo à Portaria n.º 54-L/2023 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/54-l-2023-207942906 (colocar link na portaria), de 27 de fevereiro” – portaria essa que indica que os “(..) pagamentos (…) são efetuados por transferência bancária para o número de conta indicado pelo respetivo beneficiário no formulário IB”. Assim, os beneficiários que não indicaram um número de conta no respectivo formulário de IB, devem fazê-lo antes de proceder à candidatura.

O beneficiário deve efetuar o login no portal do IFAP, aceder à “Área Reservada -> O Meu Processo -> Candidaturas -> Apoio Financeiro à Seca – AFS -> + Criar” e preencher os critérios que se aplicam ao seu caso. O processo pode também ser efetuado em organizações de produtores com acreditação do IFAP.